Alteração no recebimento de valores na Tesouraria da Secretaria da Fazenda

Visando a maior segurança da equipe e dos próprios cidadãos, e considerando a existência de uma ampla rede bancária e de conveniados, para fins de cobrança em caixa, e de ferramentas práticas e seguras para pagamentos on-line de tributos e receitas municipais, a partir de 01/03/2021 a Tesouraria da Secretaria da Fazenda do nosso município restringirá o recebimento de guias de receitas municipais limitadas a:

I – taxas de expedientes, geradas a partir de protocolos efetuados no Balcão de Atendimento;

II – primeira parcela ou quitação a vista de parcelamentos de dívida ativa, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal 4.278/21;

III –transações em cartão de crédito ou débito, para recebimento do IPTU, nos termos do art. 3° do Decreto Municipal 3.970/21.Para a forma de pagamento expressa no item II do Decreto 3.970/21, somente será aceita a modalidade cartão de débito para o processamento do parcelamento como um todo, sendo vedada a quitação de parcelas individuais nessa modalidade.

Importante ressaltar que: a taxa de R$ 2,90, cobrada adicionalmente nas guias quando o pagamento era executado na rede bancária, NAO SERÁ MAIS COBRADA.

Aqueles contribuintes que têm guias com vencimentos futuros com essa taxa, poderão solicitar troca no Balcão ou através do e-mail fazenda@saosebastiaodocai.rs.gov.br