Através do Decreto Municipal 3.987/21 a Prefeitura de São Sebastião do Caí adota na íntegra as definições do Decreto Estadual Nº 55771 de 26/2/21.

Destacamos as principais alterações nos protocolos da Bandeira Preta:

Comércio não essencial

A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.

O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.

Construção civil

Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.

O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

Missas e cultos

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Acesse o link e veja o Decreto Estadual 55771 de 26 de fevereiro1 (a partir da folha 8 do pdf)

https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-26.pdf

Comércio Varejista – Não essencial (rua, centro comercial e shopping) Permitido  Teleatendimento e  Telentrega –  Proibido atendimento na porta, nem pegue e leve, nem drive-thru) Lotação (trabalhadores ): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Comércio Varejista – Essencial Permitido Teletrabalho / Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) / Presencial restrito/ Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI .