Através do Decreto Municipal 4.006/21 de 10 de abril de 2021, a Prefeitura de São Sebastião do Caí adota na íntegra as definições do Decreto Estadual Nº 55.837, de 9 de abril de 2021. Veja a seguir as principais alterações:
De segunda a sexta-feira
– Manutenção da
restrição das atividades presenciais entre 20h e 5h
– Supermercados — não tem mais limitação de horário
– Bares e restaurantes — das 5h às 22h, com saída dos clientes até 23h
– Comércio não essencial — das 5h às 20h (depois somente delivery)
– Academias e serviços religiosos — das 5h às 22h
– Demais serviços — das 5h às 20h
Finais de semana
– Bares e
restaurantes — das 5h às 15h, com saída dos clientes até 16h
– Comércio não essencial — das 5h às 20h (depois somente delivery)
– Academias e serviços religiosos — das 5h às 22h
– Demais serviços — das 5h às 20h