Através do Decreto Municipal 4.009/21 de 10 de abril de 2021, a Prefeitura de São Sebastião do Caí adota parcialmente para fins de protocolo do modelo de distanciamento controlado, os critérios definidos no Decreto Estadual Nº 55.852, de 22 de abril de 2021.
Veja a seguir as principais alterações:
Artigo 1º
Restaurantes
Autorização de operação presencial em restaurantes, lancherias, cafeterias e similares até as 22h para ingresso de clientes e saída até as 23h, também aos finais de semana e feriados.
O decreto do Governo do Estado NÃO PERMITE O SERVIÇO DE SELF-SERVICE NOS RESTAURANTES, PERMANECENDO PORTANDO A OBRIGATORIEDADE DE O CLIENTE SER SERVIDO PELO PROPRIETÁRIO OU FUNCIONÁRIO DO RESTAURANTE.
Artigo 2º
Educação
Sobre o retorno às aulas presenciais no município, esta só será definida após a reunião do COE Municipal que ocorrerá na segunda-feira, dia 26/4.
Para ver o Decreto Estadual 55.852 na íntegra acesse:
https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-04-22.pdf