Novo decreto municipal sobre os protocolos do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado

DECRETO Nº 4.055, de 18 de outubro de 2021.

DETERMINA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE MONITORAMENTO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e,

Considerando o Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021, com posterior alteração pelo Decreto Estadual Nº 55.936, de 11 de junho de 2021 e Decreto Estadual nº 56.025, de 09 de agosto de 2021, e Decreto Estadual 56.120 de 1º de outubro de 2021, que instituiu no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19,

Considerando que o referido Decreto prevê que a atuação do Poder Público no monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) dar-se-á mediante permanente cooperação entre os Municípios, reunidos em Regiões e o Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º O Município de São Sebastião do Caí, para fins de protocolo do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul adota, na íntegra os novos protocolos Estabelecidos no Decreto Estadual nº 56.120, no artigo 3º, parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18 dias do mês de outubro de 2021.

JÚLIO CÉSAR CAMPANI

Prefeito Municipal

Confira os detalhes no anexo: