Decreto Municipal desobriga o uso de máscaras

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município e na região;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;

CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a deliberação unânime da associação dos municípios do vale do Caí – AMVARC,

DECRETA:

Art. 1º Fica desobrigado ao uso de máscaras faciais para o acesso e permanência de indivíduos nas dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado, abertos ou fechados.

Art. 2º O presente decreto não se aplica as unidades de saúde públicas e privadas, hospitais, farmácias e outras atividades de saúde em ambientes fechados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do mês de março de 2022.

                                             JÚLIO CÉSAR CAMPANI,
Prefeito Municipal

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