DECRETO Nº 4.164, de 22 de setembro de 2022. FACULTA o uso de máscaras faciais em ambientes fechados no âmbito do município de São Sebastião do Caí


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e, Considerando a significativa diminuição do número de casos de síndromes respiratórias em monitoramento no Município, bem como no Estado
do Rio Grande do Sul;
Considerando a edição da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, declarando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica FACULTADO o uso de máscaras faciais em ambientes fechados, no âmbito do Município de São Sebastião do Caí, sendo
RECOMENDADO o seu uso nos serviços de saúde com maior circulação de público (ambulatórios, postos de saúde e hospital).
Art. 2º Fica INDICADO o uso de máscara facial (cobrindo nariz e boca) para fins de acesso aos serviços de saúde, no caso do usuário apresentar sintomas de “Síndrome Respiratória” ou tiver contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nas últimas 48 horas, cabendo aos profissionais de saúde a orientação e o fornecimento do equipamento, quando necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº 4.136, de 02 de junho de 2022 e 4.143, de 20 de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22 dias do mês de setembro de 2022.


JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.