Decreto FACULTA O USO DE MÁSCARAS EM AMBIENTES FECHADOS sendo RECOMENDADO o uso em ambientes de saúde com maior circulação de pessoas

DECRETO Nº 4.187, de 13 de janeiro de 2023.

FACULTA O USO DE MÁSCARAS FACIAIS EM AMBIENTES FECHADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º Fica FACULTADO o uso de máscaras faciais em ambientes fechados, no âmbito do Município de São Sebastião do Caí, sendo RECOMENDADO o seu uso nos serviços de saúde com maior circulação de público (ambulatórios, postos de saúde e hospital).

Art. 2º Fica INDICADO o uso de máscara facial (cobrindo nariz e boca) para fins de acesso aos serviços de saúde, no caso do usuário apresentar sintomas de “Síndrome Respiratória” ou tiver contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nas últimas 48 horas, cabendo aos profissionais de saúde a orientação e o fornecimento do equipamento, quando necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se os Decretos nº 4.164 de 22 de setembro de 2022 e 4.178 de 06 de dezembro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 13 dias do mês de janeiro de 2023.