Novo Plano Diretor

Estamos numa era em que as cidades se tornaram ambientes urbanos que visam melhorar sua eficiência operacional, aprimorando a comunicação com os cidadãos e promovendo serviços públicos de qualidade a sua comunidade.

Trabalhamos o conceito baseado em uma nova maneira de pensar e repensar o espaço urbano, atentos as necessidades e ao crescimento da população.

O ordenamento urbano tem justamente o papel de apresentar soluções de planejamento, projeto, execução e operação para as cidades. Tem a perspectiva de criar plataformas para as novas tecnologias que surgem diariamente, para possibilitar que as pessoas estejam conectadas por uma rede maior.

Também foi necessário pensar nos aspectos econômicos, sociais, ambientais, focados no seu equilíbrio. Todos esses fatores estão interligados com a promoção da qualidade de vida e do bem-estar da população, com acesso aos principais pilares do desenvolvimento: economia, saúde, lazer, educação, cultura, segurança e proteção do meio ambiente.

Esse novo plano Diretor começou a ser elaborado em 2018 e passou por inúmeras etapas, tendo várias audiências públicas para colher sugestões e colaborações da comunidade, levando em consideração as demandas trazidas pelos interessados, sempre considerando os aspectos legais e técnicos necessários. Conheça o Plano Diretor do município de São Sebastião do Caí.

O plano foi apresentado em sua atual formatação em Audiência Pública aberta à comunidade, no dia 22/03/2023 e aprovado pela Câmara de Vereadores na sessão do dia 3 de maio de 2023. 

Sendo assim, após a sanção pelo Prefeito Municipal no dia 10/05/2023, passa a valer a partir da data de sua publicação, respeitando os prazos abaixo:

Conforme rege o artigo 280, esta Lei Complementar entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação. § 1º As atividades já licenciadas, ou com alvará de licença com validade, poderão ser instaladas conforme diretrizes definidas em seu licenciamento. § 2º As informações de Zoneamento e Diretrizes Urbanísticas para Parcelamento do Solo solicitadas a partir da publicação nesta lei considerarão as diretrizes nela previstas. § 3º As solicitações de aprovações de projetos, bem como das licenças concedidas a partir da publicação desta lei até sua data de vigência considerarão a legislação atual vigente para projetos de edificações. § 4º Os projetos de edificações protocolados anteriormente à vigência desta Lei terão prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência, para terem seu processo de aprovação finalizado. § 5º As aprovações de projetos solicitadas a partir da vigência desta Lei considerarão as diretrizes nela previstas. § 6º Os licenciamentos solicitados a partir da publicação desta Lei considerarão o projeto aprovado válido.

Para consultar o Plano Diretor em vigência de acordo com o artigo 280 (ACIMA) acesse o site do CESPRO pelo link:

https://saosebastiaodocai.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7938&cdDiploma=200628028#