O Decreto Nº 4.312 de 24 de maio de 2024, altera dispositivos de Decreto Municipal N° 4.296, de 18 de março de 2024 , que dispõe sobre os prazos de pagamento e impugnação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exececício de 2024, prorrogando o prazo de vencimento para pagamento em cota única parao dia 10 de julho.
Veja o decreto na íntegra.