DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ATIVIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS POPULARES, DE ESCOLA MUNICIPAL E DE QUARTEL DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 54 da Lei Orgânica do Município
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, nos termos da Lei 12.651/12, a atividade de implantação de moradias populares para as famílias que perderam suas residências quando da enchente que atingiu o Município no dia 01 de maio de 2024, bem como a construção de Escola Municipal e novo Quartel da Brigada Militar, em Área Urbana localizada na Rua Construtor Eugênio Paulo, s/nº, Quadra T do Loteamento Boa Vista, com intervenção de Área de Preservação Permanente de Córrego Tubulado, em aproximadamente 6.300 m², com fluxo de água no sentido Norte-Sudoeste, com localização nas Coordenadas Geográficas (GMS WGS 84): 29º34’14.06”S ; 51º21’22.89”W.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do mês de novembro de 2024.
JULIO CESAR CAMPANI,
Prefeito Municipal
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