- OBJETIVO
O presente concurso tem por objetivo incentivar a decoração natalina de residências e estabelecimentos comerciais de São Sebastião do Caí, tornando a cidade mais atrativa, iluminada e acolhedora durante as festividades de Natal, estimulando o espírito natalino e o envolvimento da comunidade (Lei nº 4.632, de 28 de novembro de 2023). - CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO
O concurso será realizado em duas categorias:
a) Categoria Casa/ Jardim – destinada a residências localizadas no município;
b) Categoria Comércio – destinada a estabelecimentos comerciais devidamente instalados e em funcionamento na cidade. - INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas através de link de inscrição divulgada em rede social da Prefeitura de São Sebastião do Caí, a partir de 5 de novembro. No ato da inscrição, o participante deverá informar a categoria que concorrerá, o endereço do imóvel inscrito, nome do resposável (proprietário ou inquilino) e contato telefônico (whatsapp). - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A comissão julgadora avaliará os imóveis inscritos considerando os seguintes critérios:
- Criatividade e originalidade da decoração;(0 a 20 pontos)
- Iluminação e harmonia do conjunto decorativo;(0 a 10 pontos)
- Integração dos elementos com o espírito natalino;(0 a 20 pontos)
- Impacto visual e integração com o entorno;(0 a 20 pontos)
- Sustentabilidade, valorizando o uso de materiais recicláveis, reutilizáveis, iluminação com eficiência energética e práticas que reduzam impactos ambientais;(0 a 20 pontos) -Votação Popular.(10 pontos) Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 – Centro, São Sebastião do Caí – RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br Adendo:Voto popular acontecerá através de link divulgado nas redes sociais da Prefeitura Municipal e colaboradores (CDL, ACIS e Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí)- Os 1º, 2º e 3º mais votados ganharão 10 pontos no critério votação popular.
- COMISSÃO JULGADORA
A comissão julgadora será composta por representantes das seguintes instituições:
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Desporto;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
- 01 (um) representante dos Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí;
- 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL);
- 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços (ACIS).
A comissão será responsável por realizar as visitas de avaliação, atribuir as notas conforme os critérios estabelecidos e elaborar o resultado final do concurso.
- JULGAMENTO E PREMIAÇÃO
A avaliação será realizada pela comissão julgadora, sendo a decisão final de caráter irrevogável.
Premiação – Categoria Casa e Jardim:
- 1º lugar: 100% de isenção do IPTU 2026, limitado ao valor de R$ 1.500,00;
- 2º lugar: 75% de isenção do IPTU 2026, limitado ao valor de R$ 1.125,00;
- 3º lugar: 50% de isenção do IPTU 2026, limitado ao valor de R$ 750,00.
Premiação – Categoria Comércio: - 1º lugar: 100% de isenção do IPTU 2026, limitado ao valor de R$ 2.500,00;
- 2º lugar: 75% de isenção do IPTU 2026, limitado ao valor de R$ 1.875,00;
- 3º lugar: 50% de isenção do IPTU 2026, limitado ao valor de R$ 1.250,00.
- CRONOGRAMA
-Inscrições de 5 a 20 de novembro de 2025.
-Envio da foto da casa/comércio pelo Whats 51 996261770 do dia 1 a 3 de dezembro.
-Voto popular através de link que será divulgado de 5 a 15 de dezembro.
-Premiação dia 21 de dezembro de 2025, a partir das 19h30, durante a programação Natalina na Praça da Matriz.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 – Centro, São Sebastião do Caí – RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br - DISPOSIÇÕES GERAIS
- A decoração deverá permanecer instalada e iluminada até o dia 6 de janeiro de 2026 (Dia de Reis).
- A isenção prevista na premiação aplica-se somente ao IPTU, excluindo-se da premiação a taxa de coleta de lixo.
-Para o recebimento da premiação prevista neste regulamento, os proprietários e/ ou os imovéis vencedores não podem ter débitos relativos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU, vencidos junto ao Município.
-A premiação será concedida exclusivamente ao contribuinte cadastrado como proprietário ou inquilino(através de comprovação) do imóvel no dia 21 de dezembro de 2025 durante a programação Natalina na Praça Matriz.
-A participação implica na plena aceitação deste regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organiza
Inscrições pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeh_8zCL3dt-rre6SHhV-n1NRR611cxNW7Znth8VmFTYJ5sWA/viewform