Rua Marechal Floriano Peixoto, 426

ouvidoria@saosebastiaodocai.rs.gov.br

(51) 3635 2500

InícioCarteira de Identidade

Carteira de Identidade

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA DE NOME SOCIAL

Os documentos necessários são os mesmos para primeira ou segunda via da carteira de identidade.

Lei Vigente: Lei nº 7.116/83.

Atenção: o documento necessário (Certidão de Nascimento, Casamento ou Certificado, etc.) deverá estar em boas condições, sem nenhuma espécie de rasura, mancha ou dano. Quando o documento for cópia autenticada esta precisa estar legível e sem rasuras. O documento não pode ser manuscrito ou estar plastificado.

Solteiros

Devem apresentar a Certidão de Nascimento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório / tabelionato / ofício de registro civil.

Menores de 16 anos: deverão estar acompanhados por um dos representantes legais (pais ou avós) constantes na certidão.

*Quando acompanhados por tutor ou guardião, os mesmos deverão portar via original (ou cópia autenticada em cartório) da decisão judicial que os designou.

Pai e mãe menores de 18 anos: a identificação deve ter como responsável um dos avós (devidamente identificados).

  1. a) Quando for necessário o acompanhamento do menor a ser identificado por responsável, este deve apresentar um documento de identificação original válido.
  2. b) Documentos de Identificação Originais Válido: Carteira de Identidade, Carteira de Ordem, Carteira Militar, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista.

Casados

Devem apresentar a Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);

Brasileiros casados no exterior: para que o mesmo tenha validade no Brasil, é necessário apresentar o traslado do registro de casamento.

Separados Judicialmente ou Divorciados: devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil, com averbação da separação/divórcio.

Anulação de Casamento: nestes casos, deve ser apresentada a Certidão de Casamento com a averbação da anulação do casamento, juntamente com a Certidão de Nascimento.

Reconciliação do Casamento: os separados judicialmente devem apresentar a Certidão de Casamento com a averbação da separação e a averbação da reconciliação.

Viúvos

Devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil e a Certidão de óbito (ou óbito averbado na certidão de casamento)

Interditados

Devem apresentar a Certidão conforme o estado civil, constando a averbação de interdição. Essa certidão deve ser original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil.

Devem estar acompanhados de um responsável legal.

Naturalizados

Devem apresentar o Certificado de Naturalização Brasileira, e ou publicação em DOU com os dados da naturalização.

Nascidos em Portugal

Devem apresentar, obrigatoriamente, o Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia do Diário Oficial da União (DOU) da data da publicação, juntamente com a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em Portugal ou no Brasil, e o cancelamento do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) emitido pela Polícia Federal, todos originais.

Filhos de Pai ou Mãe BRASILEIRO nascido no EXTERIOR

Registrado no Consulado Brasileiro ou Embaixada: é considerado BRASILEIRO NATO, portanto, não opta e não pode optar pela nacionalidade. A certidão de nascimento deverá estar validada no Cartório da 1ª Zona do município de domicílio.

Pessoa não registrada no Consulado Brasileiro ou Embaixada: deve apresentar certidão em língua estrangeira traduzida por um tradutor juramentado. Se menor de 18 anos, deverá levar a certidão no Cartório da 1ª Zona do município de domicílio, para validá-la.

Se maior de 18 anos, deve fazer a OPÇÃO DE NACIONALIDADE junto à Justiça Federal. O cartório emitirá a Certidão de Opção de Nacionalidade Brasileira.

Documentos Opcionais

Os documentos abaixo podem ser incluídos na Carteira de Identidade. Para isso, é obrigatório apresentar os originais no momento da confecção da carteira.

  • CPF;
  • CNH;
  • PIS/PASEP;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Identidade Profissional;
  • Título de Eleitor;
  • Tipo Sanguíneo e Fator RH;
  • Nome Social;
  • Condições Peculiares de Saúde Ex.: Diabetes, Surdez, Hemofilia (mediante apresentação de laudo médico).

Para inclusão dos símbolos de acessibilidade (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência intelectual, deficiência visual e do espectro autista) é necessário apresentar Laudo médico no momento do atendimento.

Taxas

A guia de arrecadação será emitida SOMENTE no momento do atendimento, o pagamento da taxa poderá ser feito em qualquer agência do Banrisul ou casa lotérica conveniada.

Os valores serão reajustados todo dia 1º de fevereiro, conforme determinação da Secretaria da Fazenda.

Isenção da taxa: Lei Estadual nº 10.909, de 30/12/1996 e Lei Estadual nº 11.632, de 15/05/2001.

  • Maiores de 65 anos.
  • Indivíduos que declararem estado de pobreza (sujeito à análise).
  • Vítimas de ROUBO, que apresentarem ocorrência policial (o FURTO não dá direito à isenção da taxa).
  • Primeira Via de Carteira de Identidade ou Carteira de Nome Social.

1ª via: Gratuita

 

Onde pagar

O cidadão recebe, ao final do processo de confecção da Carteira de Identidade, a Guia de Arrecadação (GA) para realizar o pagamento da taxa em qualquer agência do Banrisul, em dinheiro.

Prazos

Prazo normal de entrega (1ª e 2ª via):  

De 7 a 10 dias úteis

Skip to content