Lei Aldir Blanc
Serão abertas na sexta-feira, dia 14, as inscrições para artistas e espaços de produção cultural interessados em receber os auxílios previstos pela Lei Emergencial 14.017/2020, também conhecida como Lei Aldir Blanc. A legislação foi criada devido aos efeitos da pandemia na área cultural e prevê linhas de ações para auxiliar trabalhadores do setor que ficaram sem renda nos últimos meses.
Em São Sebastião do Caí as inscrições ocorrerão na Casa da Cidadania (Rua Marechal Floriano, 426, Centro), no período de 14 a 21 de agosto de 2020, de segunda a quinta-feira, das 8 horas às 11h30min, e das 7 às 13 horas nas sextas-feiras. Os documentos exigidos são cópia do comprovante de residência, RG, CPF e Cadastro CNPJ (Pessoa Jurídica); assinar declaração modelo e preencher o formulário cadastro. Após o encerramento das inscrições, os artistas e espaços culturais homologados serão publicados nas mídias locais. Mais informações devem ser obtidas pelo telefone (51) 3635 2500.
Confira abaixo a íntegra do edital para a Lei Aldir Blanc:
Lei Aldir Blanc
Cadastramento – São Sebastião do Caí
Descrição
A Lei Emergencial Nº 14.017/20 também ficou conhecida como “Lei Aldir Blanc” em homenagem ao compositor e cronista que faleceu em 04 de maio em decorrência de complicações de COVID-19.
A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a Lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.
1) Os recursos serão aplicados em três tipos de linha emergencial ao Setor Cultural:
Linha I Renda – Artistas (responsabilidade do Estado- Aguarda Regulamentação)
Auxílio aos trabalhadores da cultura como renda emergencial de R$ 600,00 (Seiscentos reais) destinado a pessoas integrantes das cadeias produtivas dos segmentos artísticos e culturais (artistas, produtores, técnicos, oficineiros, professores da área artístico-cultural, curadores, etc.).
O auxílio emergencial, no entanto, NÃO pode ser pago a:
a) Quem tem emprego formal ativo;
b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
e) Quem tem renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário mínimo (R$ 522,50 de reais) ou quem tem renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135 de reais), o que for maior;
f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 de reais no ano de 2018.
Importante: Os R$ 600,00 reais podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
Linha II Subsídios – Espaços Culturais (responsabilidade dos Municípios)
Subsídio mensal de 3 mil a 10 mil reais para manutenção de espaços culturais e artísticos com atividades comprovadas. Deverão ser beneficiados espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, circos, escolas, estúdios e ateliês de arte, teatros independentes, cinemas, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, entidades culturais vinculadas a comunidades quilombolas, povos indígenas, povos ciganos, clubes sociais e culturais negros, etc.
Os beneficiários dessa iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
Linha III Fomento – Editais (responsabilidade do Estado e Municípios)
De acordo com a Lei, 20% serão destinados a ações de fomento, através de editais, chamadas públicas, prêmios e outras modalidades de incentivo para produção, criação, fomento, memória, aquisição de bens e serviços, atividades da economia criativa, conteúdos digitais, etc.
Documentos necessários para o Cadastro
I – Terem atuado no setor Artístico nos últimos 24 meses anteriores a promulgação da Lei;
II – Comparecer na Casa da Cidadania (Marechal Floriano, 426), no período de 14 a 21 de agosto de 2020 das 8 às 11 h e 30 minutos e nas sextas das 7 às 13 horas;
III – Cópia do Comprovante de Residência, RG, CPF e Cadastro CNPJ (Pessoa Jurídica);
IV- Assinar Declaração Modelo;
V- Preencher o Formulário Cadastro.
*Após o encerramento das inscrições, os artistas e espaços culturais homologados serão publicados nas mídias locais.
Maiores informações pelo telefone (51) 3635 2500.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
Coordenação de Cultura/Coordenação de Projetos
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