Sine

O QUE É O SINE?

O Sistema Nacional de Emprego (SINE) é um programa do Ministério do Trabalho e Emprego, viabilizado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Operacionalizado nas agências FGTAS (Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social) /SINE, oferece os serviços de Seguro-Desemprego formal e doméstico e Intermediação de mão de obra.

A Agência FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ  possui um Termo de Cooperação Técnica com a FGTAS.

LOCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO

Casa da Cidadania

Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 – Centro

São Sebastião do Caí – RS – Brasil

95760-000

Fone: (51) 3635-2500 ramal 4027

Horários de atendimento:

Segunda a Quinta – das 8:00 às 11:30 / 13:15 às 16:30 Sextas – turno único das 07:30 às 13:00

E-mail: sine@saosebastiaodocai.rs.gov.br

OPORTUNIDADE DE TRABALHO

Lista atualizada em: 04 de Setembro de 2023

AÇOUGUEIRO
ATENDENTE DE FARMÁCIA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO
AUXILIAR DE JARDINAGEM
AUXILIAR DE LIMPEZA
AUXILIAR OPERACIONAL
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
AUXILIAR DE PRODUÇÃO (RAMO ALIMENTÍCIO)
AUXILIAR DE PRODUÇÃO (PRODUÇÃO DE MUDAS)
COSTUREIRA
COLADOR DE SOLA (SETOR CALÇADISTA)
COMPRADOR
COZINHEIRA
CUIDADORA DE IDOSOS
DESENHISTA PROJETISTA
ELETROTÉCNICO
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA
IMPERMEABILIZADOR
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
MOTORISTA DE CAMINHÃO BETONEIRA
MOTORISTA DE CARRETA CNH E
MOTORISTA DE COLETA E ENTREGA
OPERADOR DE CAIXA
OPERADOR DE MÁQUINA
OPERADOR DE TORNO CNC
PORTEIRO
PROMOTOR(A) DE VENDAS MOTORIZADO
SECRETÁRIA
SUPERVISOR DE PRODUÇÃO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO EM TI
TRABALHADOR RURAL
VENDEDOR(A)
VENDEDOR EXTERNO
VIGILANTE

Agência FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

Trabalhadores podem se candidatar às oportunidades de trabalho, pessoalmente, na FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, portando Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou CTPS digital (não obrigatória).

Os trabalhadores que procuram as Agências FGTAS/SINE para vagas de emprego são cadastrados no Portal Emprega Brasil. O sistema dispõe de informações sobre as exigências dos empregadores ao disponibilizarem as vagas nas Agências FGTAS/SINE.

Ao fazer o cadastro, os trabalhadores são encaminhados a uma vaga de emprego, de acordo com o seu perfil e o das vagas existentes.

Portal Emprega Brasil

No Portal Emprega Brasil, podem ser realizados o cadastro para vaga de emprego e a consulta das vagas disponíveis. Para efetuar estes procedimentos é necessário obter senha de acesso ao Portal Emprega Brasil, clique em “cadastrar”. As informações são validadas no cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para verificar as vagas disponíveis e efetuar o cadastro clique aqui https://empregabrasil.mte.gov.br/

Aplicativo Sine Fácil

Através do Aplicativo Sine Fácil é possível realizar o encaminhamento do seguro pela carteira de trabalho digital.

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 
  2. Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha. 
  3. Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego. 
  4. Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”. 
  5. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela. 
  6. Nesta etapa, é possível verificar todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido. 

O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a data de demissão

Para acessar as informações é necessário entrar com cidadao.br https://sso.acesso.gov.br/ ou obter uma chave de acesso (QRCode) através do portal de serviços do Ministério do trabalho https://servicos.mte.gov.br ou em uma agência do SINE.

Acesse o nosso passo a passo para maiores informações: https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo.

EU QUERO ANUNCIAR UMA VAGA

Se você deseja anunciar vagas de empregos entre em contato por telefone (51) 3635.2500 Ramal 4027 ou através do e-mail:
sine@saosebastiaodocai.rs.gov.br

O Serviço é gratuito.

AGENDAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO

O trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet acessando o site www.gov.br ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital que pode ser baixado no Play Store.

Os encaminhamentos do Seguro-Desemprego QUE PODEM ser realizados pela internet, são aqueles em que o motivo da dispensa tenha sido SEM JUSTA CAUSA (códigos 01/SJ2/RA2). Esse código pode ser localizado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, campo 27.

Os demais casos precisam ser encaminhamos PRESENCIALMENTE na Agência FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.

Escolha agora, a melhor data e horário para agendar seu atendimento:

Pelo TELFONE (51) 3635-2500 ramal 4027 ou

Pela INTERNET acessando o link abaixo:

https://fgtas.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=627

A habilitação do requerimento está condicionada ao preenchimento de requisitos estabelecidos pela legislação do Seguro-Desemprego e exige a presença do trabalhador na Agência FGTAS/SINE.

Entre estes requisitos está a obrigatoriedade de o trabalhador passar por processo de intermediação de mão de obra. Não havendo uma vaga compatível com seu perfil o benefício será liberado. A procura por nova vaga de emprego é obrigatória em todos os requerimentos.

Documentos necessários:

ATENÇÃO, PARA DEMISSÕES A PARTIR DE 03 DE OUTUBRO, SERÁ NECESSÁRIO APENAS A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (CNH OU RG)

1. Requerimento do Seguro-Desemprego;

2. Carteira de Trabalho Digital (não obrigatório);

3. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;

4. Termo de Homologação ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho;

5. Comprovante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (saque ou extrato);

6.Documento de identificação com número do CPF.

Em caso de encaminhamento com SENTENÇA JUDICIAL os documentos necessários são os seguintes:

1. Sentença judicial ou equivalentes (alvará, ata de audiência com decisão ou homologação de acordo ou força de alvará, certidão judicial, mandado judicial);

2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou CTPS Digital (não obrigatório);

3. Documento de identificação com número do CPF

Prazo do encaminhamento:

Contado a partir da data da demissão, homologação ou decisão judicial:

– Seguro-desemprego formal – 07 a 120 dias;

– Seguro-desemprego doméstico – 07 a 90 dias;

Abaixo disponibilizamos a Cartilha do Ministério da Economia que contém o passo a passo do encaminhamento do Seguro-Desemprego pelos meios digitais.

https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Cartilha-SD100WEB-02MAR2020-002.pdf

Salientamos que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é de competência do Ministério da Economia e que problemas técnicos nessa plataforma não são de responsabilidade da FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ e podem ser relatados no link abaixo.

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS, Android e Web.

Desde 13 de dezembro de 2019, a emissão do documento é efetuada somente por meio digital.

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple ou Play Store do Android) ou acessar via Web, por meio do link: https://servicos.mte.gov.br/

Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, pode usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

A novidade promove a agilidade na solicitação do documento e o acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho, através da integração de diversos bancos de dados do Governo Federal.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Com a Carteira de Trabalho Digital habilitada pelo trabalhador, basta apresentar o número de CPF para que a empresa o contrate. Não será mais necessária a apresentação da CTPS física (caderninho azul).

Os benefícios da Carteira de Trabalho Digital serão:

  • Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
  • Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
  • Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

BAIXE AGORA

Play Store:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital

App Store:

https://apps.apple.com/br/app/ctps-digital/id1295257499

Site do Governo Federal:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho-e-previdencia-social

Perguntas frequentes:

empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/

Política de Privacidade:

empregabrasil.mte.gov.br/politica-de-privacidade/