Sine

O que é o SINE?

O Sistema Nacional de Emprego (SINE) é um programa do Ministério do Trabalho e Emprego, viabilizado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Operacionalizado nas agências FGTAS (Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social) /SINE, oferece os serviços de Seguro-Desemprego formal e doméstico e Intermediação de mão de obra.

A Agência FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ possui um Termo de Cooperação Técnica com a FGTAS.

Localização e Atendimento

CASA DA CIDADANIA

Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 – Centro – São Sebastião do Caí – RS – Brasil -95760-000
Fone: (51) 3635-2500 ramal 4027
E-mail: sine@saosebastiaodocai.rs.gov.br

Horários de atendimento:
Segunda a Quinta – das 8:00 às 11:30 / 13:15 às 16:30
Sextas – turno único das 07:30 às 13:00

Oportunidades de Trabalho

Lista atualizada em 06 DE JANEIRO de 2025 CANDIDATE-SE ÀS VAGAS FAZENDO SEU CADASTRO NO SINE!!

  • AÇOUGUEIRO
  • ASSISTENTE DE COLETA DE SANGUE
  • ARMAZENISTA
  • ASSISTENTE DE MARKETING
  • ATENDENTE DE AGROPECUÁRIA
  • ATENDENTE DE FARMÁCIA
  • ATENDENTE DE PADARIA (SUPERMERCADO)
  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO
  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO COMERCIAL
  • AUXILIAR DE AÇOUGUE
  • AUXILIAR DE COSTURA
  • AUXILIAR DE COZINHA
  • AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/VENDAS
  • AUXILIAR DE LAVANDERIA
  • AUXILIAR DE LIMPEZA
  • AUXILIAR DE PINTOR AUTOMOTIVO
  • AUXILIAR DE PRODUÇÃO
  • AUXILIAR DE PRODUÇÃO (CALÇADO)
  • AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE RODOVIAS
  • AUXILIAR NA PRODUÇÃO DE MUDAS
  • AUXILIAR DE SERRALHEIRO E PINTOR
  • CARREGAMENTO
  • COSTUREIRA
  • COZINHEIRA
  • CUIDADOR DE IDOSOS (EM LAR)
  • ENCANADOR
  • ESTOQUISTA
  • FRENTISTA
  • LAVAGEM DE PEÇAS AUTOMOTIVAS
  • MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS (SEM EXPERIÊNCIA)
  • MECÂNICO DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
  • MONTADOR DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
  • MONTADOR DE ESTRUTURAS METÁLICAS
  • MONTADOR DE MÓVEIS
  • MOTORISTA DE CAMINHÃO TRUCK
  • OPERADOR DE CAIXA
  • OPERADOR DE CAIXA E CREDIÁRIO
  • OPERADOR DA SALA DE MÁQUINAS
  • OPERADOR DE EMPILHADEIRA
  • OPERADOR DE MÁQUINA
  • OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
  • OPERADOR DE SISTEMAS
  • RECEPCIONISTA
  • REPOSITOR DE SUPERMERCADO
  • SALA DE CORTES
  • SEGURANÇA
  • SERVENTE DE PEDREIRO
  • SOLDADOR
  • SOLDADOR TIG
  • SUPERVISOR DE PRODUÇÃO
  • PEDREIRO
  • SOCIAL MEDIA
  • TÉCNICO EXTERNO
  • TÉCNICO/ELETROTÉCNICO
  • TÉCNICO EM QUÍMICA
  • TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
  • VENDEDOR
  • VENDEDOR EXTERNO

Agência FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

Trabalhadores podem se candidatar às oportunidades de trabalho, pessoalmente, na FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, portando Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou CTPS digital (não obrigatória).

Os trabalhadores que procuram as Agências FGTAS/SINE para vagas de emprego são cadastrados no Portal Emprega Brasil. O sistema dispõe de informações sobre as exigências dos empregadores ao disponibilizarem as vagas nas Agências FGTAS/SINE.

Ao fazer o cadastro, os trabalhadores são encaminhados a uma vaga de emprego, de acordo com o seu perfil e o das vagas existentes.

Portal Emprega Brasil

No Portal Emprega Brasil, podem ser realizados o cadastro para vaga de emprego e a consulta das vagas disponíveis. Para efetuar estes procedimentos é necessário obter senha de acesso ao Portal Emprega Brasil, clique em “cadastrar”. As informações são validadas no cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para verificar as vagas disponíveis e efetuar o cadastro clique aqui https://empregabrasil.mte.gov.br/

EU QUERO ANUNCIAR UMA VAGA

Se você deseja anunciar vagas de empregos entre em contato por telefone (51) 3635.2500 Ramal 4027 ou através do e-mail:
sine@saosebastiaodocai.rs.gov.br

O Serviço é gratuito.

AGENDAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO

O trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet acessando o site www.gov.br ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital que pode ser baixado no Play Store.

Os encaminhamentos do Seguro-Desemprego QUE PODEM ser realizados pela internet, são aqueles em que o motivo da dispensa tenha sido SEM JUSTA CAUSA (códigos 01/SJ2/RA2). Esse código pode ser localizado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, campo 27.

Os demais casos precisam ser encaminhamos PRESENCIALMENTE na Agência FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.

Escolha agora, a melhor data e horário para agendar seu atendimento:

Pelo TELFONE (51) 3635-2500 ramal 4027 ou

Pela INTERNET acessando o link abaixo:

https://fgtas.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=627

A habilitação do requerimento está condicionada ao preenchimento de requisitos estabelecidos pela legislação do Seguro-Desemprego e exige a presença do trabalhador na Agência FGTAS/SINE.

Entre estes requisitos está a obrigatoriedade de o trabalhador passar por processo de intermediação de mão de obra. Não havendo uma vaga compatível com seu perfil o benefício será liberado. A procura por nova vaga de emprego é obrigatória em todos os requerimentos.

Entre estes requisitos está a obrigatoriedade de o trabalhador passar por processo de intermediação de mão de obra. Não havendo uma vaga compatível com seu perfil o benefício será liberado. A procura por nova vaga de emprego é obrigatória em todos os requerimentos.

Documentos necessários:

ATENÇÃO, PARA DEMISSÕES A PARTIR DE 03 DE OUTUBRO, SERÁ NECESSÁRIO APENAS A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (CNH OU RG)

1. Requerimento do Seguro-Desemprego;
2. Carteira de Trabalho Digital (não obrigatório);
3. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
4. Termo de Homologação ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho;
5. Comprovante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (saque ou extrato);
6.Documento de identificação com número do CPF.

Em caso de encaminhamento com SENTENÇA JUDICIAL os documentos necessários são os seguintes:

1. Sentença judicial ou equivalentes (alvará, ata de audiência com decisão ou homologação de acordo ou força de alvará, certidão judicial, mandado judicial);
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou CTPS Digital (não obrigatório);
3. Documento de identificação com número do CPF

Prazo do encaminhamento

Contado a partir da data da demissão, homologação ou decisão judicial:

– Seguro-desemprego formal – 07 a 120 dias;
– Seguro-desemprego doméstico – 07 a 90 dias;

Abaixo disponibilizamos a Cartilha do Ministério da Economia que contém o passo a passo do encaminhamento do Seguro-Desemprego pelos meios digitais.

https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Cartilha-SD100WEB-02MAR2020-002.pdf

Salientamos que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é de competência do Ministério da Economia e que problemas técnicos nessa plataforma não são de responsabilidade da FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ e podem ser relatados no link abaixo.

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS, Android e Web.

Desde 13 de dezembro de 2019, a emissão do documento é efetuada somente por meio digital.

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple ou Play Store do Android) ou acessar via Web, por meio do link: https://servicos.mte.gov.br/

Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, pode usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

A novidade promove a agilidade na solicitação do documento e o acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho, através da integração de diversos bancos de dados do Governo Federal.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Com a Carteira de Trabalho Digital habilitada pelo trabalhador, basta apresentar o número de CPF para que a empresa o contrate. Não será mais necessária a apresentação da CTPS física (caderninho azul).

Os benefícios da Carteira de Trabalho Digital serão:

  • Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
  • Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
  • Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
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