Doe seu imposto de renda a pagar ao Fundo dos Direitos do Idoso.
Como as pessoas físicas podem participar:
• A Lei permite que o valor destinado ao fundo, seja de até 6% do Imposto Devido.
• Para fazer uso da Lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração do imposto de renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano;
• Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano for o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei.
• A dedução dos valores destinados ao Fundo dos direitos do Idoso não prejudica outras deduções como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
NOVO!
• Também poderá fazer a sua doação, durante a Declaração de Ajuste Anual. No entanto o teto passa a ser de 3%. O cálculo é feito automaticamente pelo programa do Imposto de Renda.
Como proceder:
• Escolhendo o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de São Sebastião do Cai, para contribuir diretamente:
• Divulgando e incentivando outras pessoas a contribuir também.
Como os empresários podem participar:
• Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
• Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido (no mês, trimestre ou ano).
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