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Lei 13019/14

AVISO
Necessário se faz ressaltar a vedação de participação de funcionários, gestores ou pessoas ligadas a estes em grau de parentesco que possa trazer benefício ou vantagem indevida, sendo que os mesmos não serão admitidos em processo licitatório. Em suma, sempre que houver possibilidade de influência sobre a conduta futura de licitante, estará presente uma espécie de “suspeição”, provocando a incidência da vedação contida no dispositivo. A questão será enfrentada segundo o princípio da moralidade. É desnecessário um elemento exaustivo por parte da Lei. O risco de comprometimento da moralidade será suficiente para aplicação da regra.