O QUE É O SINE?
O Sistema Nacional de Emprego (SINE) é um programa do Ministério do Trabalho e Emprego, viabilizado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Operacionalizado nas agências FGTAS (Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social) /SINE, oferece os serviços de Seguro-Desemprego formal e doméstico e Intermediação de mão de obra.
A Agência FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ possui um Termo de Cooperação Técnica com a FGTAS.
LOCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO
CASA DA CIDADANIA
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 – Centro – São Sebastião do Caí – RS – Brasil -95760-000
Fone: (51) 3635-2500 ramal 4027
Horários de atendimento:
Segunda a Quinta – das 8:00 às 11:30 / 13:15 às 16:30 Sextas – turno único das 07:30 às 13:00
E-mail: sine@saosebastiaodocai.rs.gov.br
OPORTUNIDADES DE TRABALHO
Lista atualizada em 28 de fevereiro de 2024
- AJUDANTE DE MOTORISTA
- ALMOXARIFADO
- ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO
- ASSISTENTE DE RELACIONAMENTO
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- AUXILIAR DE CAMINHÃO BOMBA
- AUXILIAR DE CONFEITARIA
- AUXILIAR DE COZINHA
- AUXILIAR DE ELETROMECÂNICA
- AUXILIAR DE ESTOQUE
- AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO
- AUXILIAR DE LAVANDERIA
- AUXILIAR DE LIMPEZA
- AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
- AUXILIAR DE MECÂNICO DIESEL
- AUXILIAR DE PRODUÇÃO
- AUXILIAR DE PRODUÇÃO (SETOR CALÇADISTA)
- AUXILIAR DE PRODUÇÃO (SALA DE CORTES)
- AUXILIAR DE SOLDADOR
- COSTUREIRA
- COLADOR DE SOLA (SETOR CALÇADISTA)
- COZINHEIRA
- CUIDADORA DE IDOSA (EM CASA – PARA FINAIS DE SEMANA)
- CUIDADORA DE IDOSOS (LAR)
- DESENVOLVEDOR DE PRODUTOS (RAMO MOVELEIRO)
- ELETROTÉCNICO
- ELETROMECÂNICO
- EMPREGADA DOMÉSTICA
- LIMPEZA INDUSTRIAL
- MECÂNICO DIESEL
- MECÂNICO DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
- MONTADOR DE MÁQUINAS
- MOTORISTA DE CAÇAMBA TRUCK
- MOTORISTA DE CAMINHÃO BETONEIRA
- MOTORISTA DE CARRETA CNH E
- MOTORISTA DE CAMINHÃO
- OPERADOR DE CAIXA
- OPERADOR DE CALDEIRA
- OPERADOR DE EMPILHADEIRA
- OPERADOR DE MÁQUINA
- OPERADOR DE MÁQUINA CABOS/INJETORA
- PADEIRO
- PCD
- PEDREIRO
- PORTEIRO 12X36h
- PORTEIRO FOLGUISTA (1 h por dia- 12h às 13h)
- REPOSITOR DE SUPERMERCADO
- REPRESENTANTE/VENDEDOR EXTERNO
- SERVENTE DE OBRA EM ALTURA
- SERVIÇOS GERAIS (CARGA E DESCARGA)
- SERVIÇOS GERAIS (DESMANCHE DE VEÍCULOS)
- SERVIÇOS GERAIS (AUX. MECÂNICA EM REFRIGERAÇÃO)
- SOLDADOR
- SUPERVISOR COMERCIAL
- TÉCNICO EM ENFERMAGEM FOLGUISTA (EM LAR DE IDOSOS)
- TORNEIRO MECÂNICO
- TRABALHADOR RURAL (2 PESSOAS)
- VENDEDOR(A)
Agência FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Trabalhadores podem se candidatar às oportunidades de trabalho, pessoalmente, na FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, portando Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou CTPS digital (não obrigatória).
Os trabalhadores que procuram as Agências FGTAS/SINE para vagas de emprego são cadastrados no Portal Emprega Brasil. O sistema dispõe de informações sobre as exigências dos empregadores ao disponibilizarem as vagas nas Agências FGTAS/SINE.
Ao fazer o cadastro, os trabalhadores são encaminhados a uma vaga de emprego, de acordo com o seu perfil e o das vagas existentes.
Portal Emprega Brasil
No Portal Emprega Brasil, podem ser realizados o cadastro para vaga de emprego e a consulta das vagas disponíveis. Para efetuar estes procedimentos é necessário obter senha de acesso ao Portal Emprega Brasil, clique em “cadastrar”. As informações são validadas no cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para verificar as vagas disponíveis e efetuar o cadastro clique aqui https://empregabrasil.mte.gov.br/
Aplicativo Sine Fácil
Através do Aplicativo Sine Fácil é possível realizar o encaminhamento do seguro pela carteira de trabalho digital.
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha.
- Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego.
- Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”.
- Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela.
- Nesta etapa, é possível verificar todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.
O auxílio pode ser solicitado de 7 a 120 dias após a data de demissão
Para acessar as informações é necessário entrar com cidadao.br https://sso.acesso.gov.br/ ou obter uma chave de acesso (QRCode) através do portal de serviços do Ministério do trabalho https://servicos.mte.gov.br ou em uma agência do SINE.
Acesse o nosso passo a passo para maiores informações: https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo.
EU QUERO ANUNCIAR UMA VAGA
Se você deseja anunciar vagas de empregos entre em contato por telefone (51) 3635.2500 Ramal 4027 ou através do e-mail:
sine@saosebastiaodocai.rs.gov.br
O Serviço é gratuito.
AGENDAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
O trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet acessando o site www.gov.br ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital que pode ser baixado no Play Store.
Os encaminhamentos do Seguro-Desemprego QUE PODEM ser realizados pela internet, são aqueles em que o motivo da dispensa tenha sido SEM JUSTA CAUSA (códigos 01/SJ2/RA2). Esse código pode ser localizado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, campo 27.
Os demais casos precisam ser encaminhamos PRESENCIALMENTE na Agência FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
Escolha agora, a melhor data e horário para agendar seu atendimento:
Pelo TELFONE (51) 3635-2500 ramal 4027 ou
Pela INTERNET acessando o link abaixo:
https://fgtas.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=627
A habilitação do requerimento está condicionada ao preenchimento de requisitos estabelecidos pela legislação do Seguro-Desemprego e exige a presença do trabalhador na Agência FGTAS/SINE.
Entre estes requisitos está a obrigatoriedade de o trabalhador passar por processo de intermediação de mão de obra. Não havendo uma vaga compatível com seu perfil o benefício será liberado. A procura por nova vaga de emprego é obrigatória em todos os requerimentos.
Documentos necessários:
ATENÇÃO, PARA DEMISSÕES A PARTIR DE 03 DE OUTUBRO, SERÁ NECESSÁRIO APENAS A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (CNH OU RG)
1. Requerimento do Seguro-Desemprego;
2. Carteira de Trabalho Digital (não obrigatório);
3. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
4. Termo de Homologação ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho;
5. Comprovante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (saque ou extrato);
6.Documento de identificação com número do CPF.
Em caso de encaminhamento com SENTENÇA JUDICIAL os documentos necessários são os seguintes:
1. Sentença judicial ou equivalentes (alvará, ata de audiência com decisão ou homologação de acordo ou força de alvará, certidão judicial, mandado judicial);
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou CTPS Digital (não obrigatório);
3. Documento de identificação com número do CPF
Prazo do encaminhamento:
Contado a partir da data da demissão, homologação ou decisão judicial:
– Seguro-desemprego formal – 07 a 120 dias;
– Seguro-desemprego doméstico – 07 a 90 dias;
Abaixo disponibilizamos a Cartilha do Ministério da Economia que contém o passo a passo do encaminhamento do Seguro-Desemprego pelos meios digitais.
https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Cartilha-SD100WEB-02MAR2020-002.pdf
Salientamos que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é de competência do Ministério da Economia e que problemas técnicos nessa plataforma não são de responsabilidade da FGTAS/SINE – SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ e podem ser relatados no link abaixo.
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.
Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS, Android e Web.
Desde 13 de dezembro de 2019, a emissão do documento é efetuada somente por meio digital.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple ou Play Store do Android) ou acessar via Web, por meio do link: https://servicos.mte.gov.br/
Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, pode usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
A novidade promove a agilidade na solicitação do documento e o acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho, através da integração de diversos bancos de dados do Governo Federal.
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Com a Carteira de Trabalho Digital habilitada pelo trabalhador, basta apresentar o número de CPF para que a empresa o contrate. Não será mais necessária a apresentação da CTPS física (caderninho azul).
Os benefícios da Carteira de Trabalho Digital serão:
- Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
- Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
- Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
BAIXE AGORA
Play Store:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital
App Store:
https://apps.apple.com/br/app/ctps-digital/id1295257499
Site do Governo Federal:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho-e-previdencia-social
Perguntas frequentes: