Novos Decretos

Através do Decreto Municipal 4.015 de 16 de maio de 2021, a Prefeitura de São Sebastião do Caí, para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19, adota na íntegra as definições do Decreto Estadual Nº 55.882, de 15 de maio de 2021.

O governo do Rio Grande do Sul publicou o decreto com o novo sistema de monitoramento da pandemia no Estado. O “Sistema 3As de monitoramento” entrou em vigor à meia-noite deste domingo e substitui o modelo do Distanciamento Controlado, usado ao longo de 2020 e se adequa ao novo momento, considerando também o ritmo da vacinação.

No caso dos protocolos obrigatórios, eles se resumem a uso obrigatório de máscara, disponibilizar álcool em gel, fixar cartazes informativos, manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas, garantia de ventilação natural nos ambientes fechados, busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e, ainda, manter o trabalho e atendimento remotos, quando possível. 

Os protocolos obrigatórios das atividades devem ser observados por todos os municípios e, os variáveis, podem ser aplicados de acordo com o entendimento da região.

Protocolos de Atividade

São divididos de duas formas:

Protocolos Obrigatórios de Atividade: definidos pelo Governo Estadual com incidência em todo o RS

Protocolos Variáveis de Atividade: definidos pelo Governo Estadual e/ou Região com incidência na Região.

Clique e  acesse o arquivo completo:

http://sistema3as.rs.gov.br/protocolos-por-atividade

Cada região precisará montar um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia, conforme a situação regional. Nosso município está incluído na região 8, juntamente com Canoas e Montenegro, entre outras.

A partir da próxima segunda, após reunião entre prefeitos da Região 8 serão divulgados os protocolos que serão definidos, por região.

Boletins diários são gerados por regiões e disponibilizados no site oficial do sistema estadual, disponível neste link.

http://sistema3as.rs.gov.br/inicial