Aprovada lei de incentivos para a criação de estacionamentos em terrenos não edificados do município

LEI Nº 4.491, de 17 de agosto de 2022.

Atendendo a uma demanda do comércio e da população, e para minimizar a falta de vagas de estacionamento no centro da cidade, foi aprovada recentemente a lei que institui incentivos para a criação de estacionamento em terrenos do Município de São Sebastião do Caí, na área central, abrangida entre as Ruas Marechal Floriano Peixoto, Henrique D´Avila, Andrade Neves e Coronel Guimarães.

Considera-se estacionamento, para os efeitos desta Lei, o terreno privado onde o motorista pode estacionar seu veículo, temporariamente, em área demarcada, sem a cobrança de qualquer valor pelo serviço, mesmo que eventual.

Confira todos os detalhes:no arquivo abaixo com a Lei na íntegra.