DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

DECRETO N° 4.304, de 30 de abril de 2024.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICIPIO AFETADAS POR INUNDAÇÃO COBRADE 1.2.1.0.0 CONFORME PORTARIA N° 260/2022-MDR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas atribuições legais que the confere o artigo 54, inciso VIIl da Lei Orgâica e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO que a severa Inundação atingiu subitamente o Municipio, ocasionando alta elevada no nível do Rio Caí, provocando a retirada de pessoas de suas residências.

CONSIDERANDO que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência do desastre e sendo favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1º Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por inundação, conforme informações contidas no Formulário de Informações do Desastre FIDE., em virtude do desastre caracterizado e classificado como desastre de nível III COBRADE 1.2.1.0.0, nos termos da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional MDR n° 260, de 2 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

1 – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e conseqüências.

Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30 dias do mês de abril de 2024.

JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal

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